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Envio Rais e Dirf 2016

PRAZOS DIRF E RAIS 2016

Atenção

 

PRAZOS DIRF 2016

Entrega da declaração

A Dirf deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro de 2016.   A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, entregue após o prazo estabelecido, implicará aplicação de penalidades previstas na Lei 10.426 de 24/04/2002 e na IN SRF nº 197 de 10/09/2002.

 DA RETIFICAÇÃO DA DIRF 2016

 

Art. 24. Para alterar a Dirf 2016 apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf 2016 retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 5º.

 

§ 3º A Dirf 2016 retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

 

 

 

PRAZO RAIS 2016

 

Prazo de entrega das informações

ü  INÍCIO – 19 de janeiro de 2016

 

ü  TÉRMINO – 18 de março de 2016

Notas: I – após o dia 18 de março de 2016 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;

II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 18 de março de 2016. Atenção! O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

Obs: Orientamos atualizarem os bancos de dados das Folhas de pagamento, para evitar atrasos na entrega das mesmas. 

 

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